A Encarregada da Seção de Atendimento ao Público do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha solicitou ao sargento do setor que adequasse a placa indicativa de atendimento prioritário, de acordo com as modificações recentes, datadas de 2017, efetuadas na Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso). Desse modo, a placa de atendimento prioritário passou a ser registrada da seguinte forma:
a) idosos a partir de 60 anos, dentre os idosos fica estabelecido atendimento por ordem de chegada, independentemente da idade; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência; e obesos.
b) idosos a partir de 65 anos, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência; e obesos.
c) idosos a partir de 62 anos no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência; e obesos.
d) idosos a partir de 65 anos, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 90 anos; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência; e obesos.
e) idosos a partir de 60 anos, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência; e obesos.