João da Silva é autuado após fiscalização e notificado a recolher R$ 1,5 milhão em ISS ao Município “E”. Ainda no prazo para pagamento ou impugnação do lançamento, João transfere todos os seus bens para sua filha. Temendo a impossibilidade prática de vir a satisfazer o crédito tributário, o Município “E” apresenta, por meio de sua Procuradoria, ação cautelar fiscal, requerendo a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite do valor devido.
Quanto à situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência, que
a) não é possível o deferimento da cautelar fiscal neste caso, por ter sido apresentada antes da constituição definitiva do crédito tributário.
b) uma vez decretada a medida cautelar fiscal, esta não poderá ser substituída pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação.
c) a medida cautelar fiscal perderá a sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário, caso o contribuinte apresente impugnação ao lançamento tributário, mesmo que a filha comece a se desfazer dos bens recebidos.
d) a ação cautelar fiscal é rito de jurisdição voluntária, por meio do qual a procuradoria requer a indisponibilidade dos bens ou a apresentação de proposta de conciliação por parte do devedor, com alternativa de pagamento.
e) a indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos pela filha do devedor, desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública.