O Prefeito Municipal João realizou inauguração de praça pública recém reformada, discursando para a população sobre os benefícios que os novos equipamentos de ginástica podem trazer no âmbito da saúde, bem-estar e lazer dos cidadãos. De acordo com o texto constitucional, diante dos elementos informados, a conduta de João é:
a) lícita, eis que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;
b) lícita, eis que na publicidade dos atos dos órgãos públicos podem constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal das autoridades públicas responsáveis;
c) ilícita, eis que houve flagrante abuso de poder político, com tentativa de obter vantagem eleitoral, subvertendo o princípio da supremacia do interesse público;
d) ilícita, eis que é vedada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, a fim de preservar o princípio da impessoalidade;
e) ilícita, eis que houve promoção pessoal, com violação frontal aos princípios da impessoalidade e moralidade, pois a reforma da praça é simples ato de ofício.