Com relação à responsabilidade civil:
I. O regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor é o da responsabilidade civil objetiva, comportando
exceção relativamente aos profissionais liberais, para os quais vige o regime da responsabilidade civil subjetiva.
II. Tratando-se de uma relação de consumo, havendo responsabilidade civil, o juiz de direito é obrigado a inverter
o ônus da prova.
III. A responsabilidade contratual do transportador aéreo por acidente com o passageiro não é elidida por culpa
de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
IV. O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação
de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.