Apresentada uma escritura para registro no Oficial Imobiliário, após a qualificação registraria o título foi
perfectibilizado na matrícula do imóvel, ou seja, registrado, no entanto, a certidão que foi expedida e acompanhou
a escritura o ato de registro que não foi subscrito pelo Oficial Registrador, não convalidando a autenticidade da
transferência do imóvel, nesta hipótese qual a providência que deverá ser adotada para se corrigir o ato:
a) O adquirente da escritura (apresentante) deverá reapresentar a escritura que deu origem ao registro,a partir de então o oficial registrador reavaliará o erro cometido e ratificará através de averbação,dando por perfectibilizado o registro, visto que o único equívoco cometido fora a falta da assinaturado registrador na matrícula, não dependendo de ordem judicial para se ratificar o ato praticado.
b) Deverá ser elaborada nova escritura pública para que seja apresentada novamente a registro,corrigindo assim, o equívoco anteriormente cometido.
c) Deve-se obter autorização judicial para completá-lo, pois a partir de então o oficial registrador nãoterá mais legitimidade para corrigir o erro cometido.
d) Deverá ser apresentada uma escritura de reratificação explicando a situação ocorrida e pedindo naoportunidade que o oficial registrador corrija o erro cometido.