João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, começaram a ter
desentendimentos matrimoniais, motivo pelo qual João, antevendo um futuro divórcio, começou a
se desfazer do patrimônio comum, usando o dinheiro para adquirir outros bens em nome da
empresa da qual é sócio. Quando remanesceu apenas a casa onde residiam, foi dado início ao
divórcio litigioso.