Para se projetar as vias para um loteamento ou a expansão de uma área urbanizada, devem-se levar em consideração as definições de cada via, tendo em vista o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa. Desta forma, pode-se afirmar:
a) Via arterial - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível e com velocidade máxima de 60 km/h.
b) Via de trânsito rápido - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, e com velocidade máxima de 80 km/h.
c) Via coletora - aquela destinada a distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, com velocidade máxima de 40 km/h.
d) Via marginal - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local com acessibilidade aos lotes lindeiros, e com velocidade máxima de 30 km/h
e) Vias expressas se distinguem tão somente por serem continuações das rodovias e geralmente cortam a cidade com tráfego rápido, com velocidade máxima de 80km/h.