O Art. 7º, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Salvador estabelece que compete ao Município dispor sobre o uso de logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano. Assim sendo, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 27.862/16, aprovando o regulamento do Serviço de Transporte de Escolares (SETES). O decreto publicado pelo Chefe do Executivo local, do ponto de vista formal,
a) viola o princípio da separação dos Poderes, por conter normas gerais e abstratas, que deveriam ser editadas pelo Poder Legislativo.
b) viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, eis que, por conter normas gerais e abstratas, deveria ser previamente ratificado Poder Judiciário.
c) não viola qualquer princípio constitucional, porque decorre do poder hierárquico, que o autoriza a editar atos legislativos em substituição à Câmara Municipal.
d) não viola o princípio da separação dos Poderes, porque decorre do poder regulamentar, que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva aplicação.
e) não viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, porque decorre do poder disciplinar, que o autoriza a editar atos concretos e específicos para disciplinar a vida em sociedade.