O art. 43, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual do Ceará nº 16.397/17, estabeleceu que os Juízes das Turmas Recursais serão substituídos em suas faltas, afastamentos, férias, licenças, ausências e impedimentos nos termos de resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No dia 06/06/19, o citado Órgão Especial editou a Resolução nº 10/2019, que dispõe sobre a atuação de juízes suplentes no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado.
Em matéria de poder administrativo, tal resolução decorre do poder:
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