Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:
I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.
II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, to- tal ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.
III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.
Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas:
a) I II III Espionagem Sabotagem Ataque cibernético
b) I II III Sabotagem Espionagem Ataque cibernético
c) I II III
Espionagem Contra inteligência Terrorismo
d) I II III
Sabotagem Terrorismo Evasão de divisas
e) I II III
Espionagem Ataque cibernético Evasão de divisas