Solteira, desempregada e mãe de três meninos, Kelly desesperou-se com a quarta gravidez e decidiu que abandonaria o bebê no hospital. Então uma amiga apresentou-lhe uma conhecida, Vera, e Kelly concordou em entregar a criança para ela. Vera decorou o quarto e fez um enxoval para o bebê, uma menina. Na maternidade, Kelly se arrependeu e decidiu ficar com a filha recém-nascida. Inconformada, Vera procurou a Defensoria Pública. Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
a) Kelly não será obrigada a entregar a filha para Vera, mas caberá ação contra a genitora de indenização à pretendente por danos morais e materiais;
b) a situação deverá ser informada à Justiça da Infância e da Juventude, que imediatamente encaminhará o bebê para adoção por adotantes habilitados;
c) o Conselho Tutelar providenciará o acolhimento institucional do bebê no aguardo do resultado da audiência de conciliação entre Vera e Kelly;
d) a menina será mantida com a mãe e caberá o encaminhamento da hipótese à Justiça da Infância e da Juventude, que determinará o acompanhamento familiar;
e) Kelly será destituída do poder familiar por abandono de incapaz e Vera terá preferência para consumar a adoção combinada na gestação.