A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e a condições no que tange à renúncia de receita, de geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Quanto ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
a) os gastos com os inativos e os pensionistas não são contabilizados como despesa total com pessoal, para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal
b) o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento, aplicado às despesas com pessoal inativo, é anulável.
c) os benefícios ou serviços relativo à seguridade social poderão ser criados, majorados ou estendidos sem a indicação da fonte de custeio total, visto serem serviços essenciais.
d) a despesa corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considera-se despesa obrigatória de caráter continuado.