O art. 176 da Lei nº 6.404/1976 estabelece que “ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício […]” (BRASIL, 1976). Dentre essas demonstrações, é listada a demonstração do valor adicionado, aplicável às companhias abertas. A Demonstração do Valor Adicionado pode ser utilizada como ferramenta gerencial que serve para informar o usuário da informação contábil do(a)(s)
a) contas de depreciação, correspondentes à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
b) saldo inicial do período e os ajustes de exercícios anteriores; as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; as transferências para reservas, dividendos, parcela de lucros incorporada ao capital e saldo final do exercício.
c) alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, uma vez que apresenta a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da utilização desses fluxos.
d) índice de avaliação do desempenho na geração da riqueza, ao medir a eficiência na utilização dos fatores de produção; e do desempenho social, ao demonstrar na distribuição da riqueza gerada a participação dos elementos que contribuíram para sua geração.