Em 2017, no estado do Rio Grande do Sul, Matheus emplacou automóvel que ele havia acabado de adquirir. Em janeiro do ano seguinte, o veículo foi roubado, e Matheus, sem saber do paradeiro de seu veículo, registrou boletim de ocorrência na delegacia. Em maio do mesmo ano, a polícia encontrou o veículo, que havia sido abandonado após colisão contra uma árvore. Contatado pela polícia, Matheus confirmou se tratar de seu veículo; acionou, então, a seguradora, que, após perícia, constatou perda total do veículo provocada pela colisão. Nessa situação, com relação ao IPVA do veículo em questão, a Matheus será concedido(a)
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