No Município de Novo Hamburgo (RS), o não pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), no prazo de seu vencimento, caracteriza o sujeito passivo em mora, ficando o débito passível dos acréscimos de atualização monetária e multa de
a) 5% (cinco por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, desde o seu vencimento até o seu efetivo pagamento, bem como a inscrição do débito em dívida ativa.
b) 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, desde o seu vencimento até o seu efetivo pagamento, bem como a inscrição do débito em dívida ativa.
c) 15% (quinze por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, desde o seu vencimento até o seu efetivo pagamento, bem como a inscrição do débito em dívida ativa.
d) 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, desde o seu vencimento até o seu efetivo pagamento, bem como a inscrição do débito em dívida ativa.
e) 25% (vinte e cinco por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, desde o seu vencimento até o seu efetivo pagamento, bem como a inscrição do débito em dívida ativa.