A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 1988, foi batizada pelo então presidente da Assembleia Constituinte, Ulisses Guimarães, de “a Constituição Cidadã”. Tal codinome dado à Constituição de 1988 pode ser justificado pelo fato de ela:
a) trazer em seu bojo, como um dos objetivos centrais da Carta Magna, a erradicação da pobreza e da marginalização social.
b) trazer como escopo a implantação do socialismo como forma de erradicar as desigualdades sociais, contribuindo para a promoção humanística.
c) estabelecer a implantação de garantias e processos jurídicos que eram completamente inexistentes durante o período da Ditadura Militar, sendo essa a principal justificativa.
d) permitir a existência de um modelo econômico liberal, sem qualquer intervenção do Estado, possibilitando maior acesso pelos cidadãos de produtos estrangeiros.
e) estabelecer como um dos principais elementos jurídicos o conceito de que todos os cidadãos são iguais, mas que uns podem ser considerados mais iguais do que os outros, a fim de promover a igualdade.