O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a) a análise do tempo de serviço é ato vinculado, logo, o Tribunal de Contas não poderia revê-lo;
b) o Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia oitiva de João;
c) ao não assegurar o contraditório e a ampla defesa a João, o Tribunal de Contas proferiu decisão nula;
d) uma vez concedido o benefício previdenciário, a sua desconstituição exige decisão judicial;
e) o Tribunal de Contas extrapolou suas competências, pois somente poderia analisar o valor do benefício.