A fim de economizar nos valores gastos para iluminação pública, o governo de uma cidade de porte grande iniciou projeto que propunha a troca de todas as lâmpadas incandescentes dos postes de iluminação pública para lâmpadas de LED, o que custará em torno de R$3.000.000,00 Prezando pelo princípio da economicida de, o governo da cidade decidiu por dividir o valor total do projeto em duas prestações, iniciando procedimentos licitatórios diferentes para cada uma das prestações. Ao final dos dois processos licitatórios, foram contratadas duas empresas de iluminação diferentes através da modalidade convite.
a) O procedimento adotado pelo governo municipal está correto, uma vez que as compras devem ser subdivididas na quantidade de parcelas que forem necessárias para aproveitar as oportunidades do mercado, conforme art. 15, inciso IV da Lei de 8.666/93
b) O procedimento adotado pelo governo municipal está incorreto, uma vez que, mesmo dividindo em parcelas, o processo licitatório deveria ter sido feito na modalidade concorrência, dado o valor elevado de cada parcela
c) O processo licitatório adotado pelo governo está incorreto, pois se tratando do valor mencionado, o procedimento deveria ter sido feito pela modalidade tomada da preços
d) O procedimento licitatório adotado pelo governo municipal está correto, pois, a divisão do projeto em parcelas permite que a modalidade adota seja carta convite
e) O procedimento licitatório adotado pelo governo municipal está incorreto, pois, dado o valor imenso do projeto, o parcelamento deveria ter sido feito em mais vezes, em mais processos licitatórios diferentes