De acordo com o Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA), aprovado pelo Conselho Federal de Administração RN/CFA nº 353, de 9 de abril de 2008:
I - É dever do administrador: evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação.
II - É vedado ao administrador: sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos.
III - É direito do administrador: a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.
IV - Com relação aos colegas, o administrador deve auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento do CEPA, comunicando, com discrição e fundamentadamente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.
Estão CORRETAS as afirmativas
a) II e III, apenas.
b) III e IV, apenas.
c) I e IV, apenas
d) I, II, III e IV.