Com dúvidas sobre as medidas que poderiam ser adotadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a ser instaurada, deputados estaduais solicitaram esclarecimentos aos advogados da Assembleia Legislativa, em especial sobre o tema interceptação de conversas telefônicas.
Com base nas previsões constitucionais e na Lei nº 9.296/96, deverá ser esclarecido que a interceptação de comunicações telefônicas
a) poderá ser determinada diretamente pela CPI, mas o prazo inicial máximo será de 15 dias.
b) poderá ser determinada diretamente pela CPI, desde que instaurada para apurar também infrações de natureza penal, sejam elas punidas com reclusão ou detenção.
c) não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial, sendo o prazo inicial máximo de 30 dias.
d) não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial, da existência de indícios de autoria e o fato investigado deve constituir crime, seja punido com pena de detenção ou reclusão.
e) não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial e que a prova não possa ser obtida por outros meios disponíveis.