O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n°0564/2017), em seu artigo 45, preconiza que os profissionais de enfermagem devem prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Para o cumprimento dessa resolução, torna-se necessário que o profissional de enfermagem compreenda que
a) a imperícia diz respeito a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
b) a imprudência ocorre quando alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar a conduta esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
c) a negligência pressupõe uma ação precipitada e sem cautela, ou seja, o profissional age, mas toma uma atitude diversa da esperada. Assim, a pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a imprudência.
d) o ato de imperícia ocorre quando o profissional deixa o plantão sem que o próximo colega assuma a assistência de enfermagem do paciente hospitalizado ou em atendimento.