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Questão 564: Acerca dos “ remédios constitucionais” disciplinados no ...

Acerca dos “ remédios constitucionais” disciplinados no art. 5º da CRFB/88, aprecie as seguintes proposições: I - Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato de particu...



Acerca dos “ remédios constitucionais” disciplinados no art. 5º da CRFB/88, aprecie as seguintes proposições:

I - Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato de particular praticado no exercício de atribuição do Poder Público que lhe tenha sido delegada.
II - Descabe mandado de segurança quando o direito a ser tutelado for amparado por habeas corpus ou habeas data.
III - O habeas corpus pode ser impetrado pelo próprio paciente, por terceira pessoa em favor do primeiro - mesmo que desprovida de capacidade postulatória - ou ainda pelo Ministério Público.
IV - O mandado de segurança coletivo somente poderá ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, por organização sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, em funcionamento há pelo menos um ano e no interesse de seus membros.
V - Caberá a concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Julgando as assertivas, assinale:
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