J.A., criança de 7 (sete) anos de idade, permaneceu sob os cuidados de Zenaide, sua avó materna, desde o falecimento dos pais, há 5 (cinco) anos, mostrando-se adaptada ao lar familiar, bem constituído. Ajuizada a ação de guarda pela avó materna, viúva, com pedido de antecipação de tutela, o Juiz de Direito encaminhou os autos em vista ao Ministério Público.
Considerando o exposto, assinale a alternativa que apresenta a manifestação inicial do Ministério Público, nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) O Ministério Público requereu o deferimento da liminar de guarda, como forma de regularizar a posse de fato, com o reconhecimento do menor como dependente da avó materna, inclusive para fins previdenciários.
b) O Ministério Público requereu a nomeação da avó materna como representante legal do menor para a prática de determinados atos, por exemplo, matrícula em escola e acompanhamento médico.
c) O Ministério Público requereu a citação dos avós paternos, para manifestação de interesse na ação de guarda, porque os avós – paternos e maternos – possuem os mesmos direitos com relação ao menor.
d) O Ministério Público requereu o indeferimento da inicial, por falta de interesse processual, porque há impedimento legal à adoção por ascendentes, no artigo 42, §1° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
e) O Ministério Público requereu o indeferimento da liminar e o abrigamento do menor, diante de situação de risco, porque a avó materna, durante cinco anos, exerceu a posse de fato, sem regularizá-la.