Durante uma consulta de enfermagem no grupo de planejamento familiar, uma mulher de vinte e quatro anos de idade, casada, mãe de três filhos, declarou que não tinha doença crônica de base. Ela informou que seus dois primeiros partos ocorreram por cesárea, aos dezesseis anos de idade e aos vinte e um anos de idade, e que o terceiro parto, aos vinte e três anos de idade e no período de gestação de trinta e seis semanas, foi natural e em casa, pois ela se encontrava, à época, em zona rural. Relatou, ainda, que lamenta não ter tido oportunidade de realizar laqueadura no último parto. Como ela tinha dúvidas quanto ao planejamento familiar, quis se informar sobre técnicas experimentais, bem como as vantagens de usufruir dos serviços das redes pública e privada.
Tendo essa situação hipotética como referência inicial, um enfermeiro que necessite fornecer informações legais sobre planejamento familiar a pacientes deverá saber que
a) a esterilização somente precisa ser consentida expressamente por aquela pessoa que a solicitou.
b) o planejamento familiar só pode ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde aos maiores de vinte e cinco anos de idade que tenham mais de dois filhos vivos.
c) o planejamento familiar financiado pelo Sistema Único de Saúde estabelece diretrizes que limitam o aumento da prole e promovem o controle demográfico.
d) o planejamento familiar na rede privada de saúde deve ser realizado somente por empresas brasileiras, de capital nacional.
e) as experiências com seres humanos no campo da regulação da fecundidade só poderão ser permitidas se forem previamente autorizadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde.