A PESSOA COMO EXISTÊNCIA POTENCIAL
Qual o estatuto humano do embrião? Que tipo de ser é o
embrião humano? É pessoa? É coisa? É material biológico?
O embrião é pessoa potencial, um ser pertencente à nossa
espécie. Mas este fato biológico significa que ele já é pessoa
humana com iguais direitos de uma criança, de um adulto ou
de um ancião? (...) Centralizando a questão: quando começa
a pessoa humana?
Pegoraro, O. in Araújo, L. e Barbosa, R. (orgs). Filosofia prática e
modernidade. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2003:83.
Em maio de 2008, as questões acima freqüentaram o debate
público brasileiro, devido ao julgamento da constitucionalidade
das pesquisas com células-tronco embrionárias, no País,
realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto ao
problema julgado, a posição final do STF foi
a) suspender esse tipo de pesquisa laboratorial, temporariamente.
b) restringir as pesquisas à manipulação de embriões não
humanos.
c) aprovar a continuidade dessa categoria de pesquisa
laboratorial.
d) impedir definitivamente o uso de embriões humanos congelados.
e) definir a equivalência entre embrião, criança, adulto e
ancião.