Promotor de Tutela Coletiva instaurou inquérito civil público para apurar a legalidade da delegação pelo Município à determinada sociedade empresária da prestação do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. No curso das investigações, restou comprovado que o contrato administrativo firmado para tal fim não foi precedido de licitação, mas a tarifa cobrada dos usuários tem preço módico. Dessa forma, deverá o Promotor:
a) arquivar o inquérito civil, diante da autonomia da vontade das partes contratantes e da modicidade da tarifa, que demonstram não haver prejuízo ao interesse público;
b) arquivar o inquérito civil em relação à sociedade empresária, diante da modicidade da tarifa, e ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação por tomada de preços para delegação do serviço público;
c) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, na modalidade concorrência, para concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros;
d) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, na modalidade tomada de preços, para permissão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros;
e) ajuizar ação civil pública para obrigar o Município a realizar licitação, para delegação na modalidade autorização do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros.