Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito
a) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
b) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.
c) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
d) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.
e) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.