Tião é dono de uma pequena propriedade rural, onde ele e seus filhos, Pompeu e Pedro, plantam soja, sendo que dessa plantação retiram o sustento da família. Com o fim de desenvolver o negócio mediante o aumento do plantio, Tião obteve um empréstimo de cinco mil reais no Banco XYA, instituição privada. Entretanto, Tião não pagou o empréstimo e o referido Banco ingressou contra ele com a ação judicial no Poder Judiciário visando o recebimento do seu crédito e requereu ao Pacheco, Juiz de Direito competente, a penhora do referido imóvel para garantia da execução. Porém, de acordo com o art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, a penhora da propriedade rural deverá ser
a) deferida por Pacheco, que permitirá a continuidade da exploração da plantação de soja pelo Tião.
b) indeferida por Pacheco.
c) deferida por Pacheco, que deixará sob a guarda do Banco credor a plantação de soja, que não poderá vender a safra para receber seu crédito.
d) deferida por Pacheco, que determinará que Tião destine a renda da colheita da soja para pagamento da dívida.
e) deferida por Pacheco, que deixará sob a guarda do Banco credor a plantação de soja, que poderá vender a safra para receber seu crédito.