O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:
a) totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão de sua autonomia, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo;
b) parcialmente certo, pois, apesar de o Poder Judiciário não ter legitimidade para elaborar a sua proposta orçamentária, a análise inicial é feita pelo Poder Executivo;
c) parcialmente certo, pois o Poder Judiciário tem legitimidade para elaborar a sua proposta orçamentária, mas deve encaminhá-la ao Poder Legislativo;
d) parcialmente certo, pois o Poder Judiciário tem legitimidade para elaborar a sua proposta orçamentária, mas deve encaminhá-la ao Conselho Nacional de Justiça;
e) totalmente certo, pois a proposta orçamentária é elaborada pelo Poder Executivo, responsável pela arrecadação tributária, e deve ser encaminhada ao Poder Legislativo.