Com a Constituição de 1824, o Brasil já teve uma única religião oficial: o Catolicismo, que perdurou até a proclamação da República. Até então, só eram permitidos templos católicos. O clero católico fazia parte do funcionalismo do Estado. É claro que eram praticadas outras religiões, mas os seus professantes sofriam discriminação e só podiam realizar seus atos religiosos em particular, no espaço privado, e não em lugares públicos. Com a República, o Brasil se tornou um Estado Laico, isto é, deixou de ter uma religião oficial e se separou da Igreja. Desta leitura dos dispositivos constitucionais-legais, fica claro que a Carta Magna do país e outros documentos legais asseguram a liberdade de culto e estabelecem que nenhuma pessoa pode ser discriminada por motivo de qualquer natureza, aí incluído o de religião. Considere estas afirmativas:
I. Preserva-se, assim, o direito subjetivo de consciência, tanto para professar quanto para não professar nenhum credo religioso.
II. Complementarmente, a lei assegura o respeito e tolerância à diversidade cultural-religiosa do país, sendo vedadas, nas escolas, quaisquer formas de proselitismo.
III. A execução destes princípios de tolerância e respeito à diversidade não é fácil, ainda mais em uma sociedade como a nossa, em que intolerâncias e desrespeitos às diversidades culturais são frequentes.
Considerando-se que a questão religiosa é uma das mais delicadas no que se refere a tais diversidades:
Assinale a alternativa correta:
a) A afirmação I é Verdadeira (V), e as demais são Falsas (F).
b) A afirmação II é Verdadeira (V), e as demais são Falsas (F).
c) A afirmação III é Verdadeira (V), e as demais são Falsas (F).
d) As afirmações I, II e III são Verdadeiras (V).