A relação jurídica tributária refere-se não só à obrigação tributária stricto sensu, como ao plexo de deveres instrumentais,
(positivos ou negativos) que gravitam em torno do tributo, colimando facilitar a aplicação exata da norma jurídica que o previu.
(...) Todos estes deveres, repita-se, não possuem, em si mesmos, cunho patrimonial.
(Roque Antônio CARRAZZA. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 331-332).
O texto refere-se à obrigação tributária
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