Na constituição de uma companhia, após a aprovação do projeto de estatuto e eleição dos primeiros administradores, os documentos de constituição foram encaminhados para arquivamento na Junta Comercial. O órgão negou o arquivamento do estatuto por inobservância de exigência legal – ausência de apresentação do laudo de avaliação de bem imóvel em condomínio, aportado para integralização do preço de emissão das ações por três subscritores.
No caso, a decisão da Junta Comercial:
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