Pedro, gerente tributário de um fábrica localizada em Criciúma/SC, determinou, por engano, o pagamento espontâneo de tributo em valor maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. Após a realização do pagamento, via transferência bancária, ele constatou o equívoco. Nesse caso, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN),
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