A “Indústria de Balanças Peso Pesado”, cujos sócios são Carlos e Danilo, tem 5 estabelecimentos no Estado, sendo uma matriz e quatro filiais. A empresa está em processo de recuperação judicial há três meses. Quando foi divulgada a notícia de que será promovida a alienação judicial de um de seus estabelecimentos, várias pessoas, naturais e jurídicas, se interessaram por adquiri-lo:
1. Marcos, marido da prima de Carlos;
2. a “Fábrica de Balanças Equilíbrio”, sociedade empresarial concorrente;
3. “Empresa de Ferragens Brasil”, que é controlada pela “Indústria de Balanças Peso Pesado”;
4. Sebastião, rico empresário e marido da tia de Carlos.
Considerando que a “Indústria de Balanças Peso Pesado” vai continuar explorando sua atividade industrial por tempo indeterminado, mesmo depois da venda do referido estabelecimento, de acordo com o Código Tributário Nacional, caso a referida filial venha a ser adquirida
a) por Marcos, ele responderá integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
b) pela “Fábrica de Balanças Equilíbrio”, esta não responderá, nem integral, nem subsidiariamente, pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
c) pela “Empresa de Ferragens Brasil”, esta responderá integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
d) por Sebastião, ele não responderá, nem integral, nem subsidiariamente, pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
e) pela “Empresa de Ferragens Brasil”, esta não responderá, nem integral, nem subsidiariamente, pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.