Tarcísio recebeu doação de um imóvel situado em Santana/AP e, lançado o tributo por homologação, pagou espontaneamente o ITCD incidente sobre esta transmissão. Seis meses após este pagamento, refazendo os cálculos do tributo devido, considerou ter feito pagamento a maior que o devido, em face da legislação aplicável. Por orientação de amigos e familiares, foi desaconselhado de tentar reaver, pela via administrativa, o valor pago a maior, pois todos recomendaram que ele procurasse, de imediato, a via judicial. De acordo com as regras do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, pode
a) Tarcísio ingressar com ação de repetição de indébito, podendo pedir a restituição do valor do ITCD pago a maior, bem como, proporcionalmente, tanto dos juros de mora, como das penalidades pecuniárias eventualmente pagas em razão de atraso.
b) Tarcísio ingressar com ação de dação em pagamento, cujo prazo decadencial é de dois anos, comportando a recuperação proporcional de multas pagas, inclusive por infração de natureza formal, não prejudicadas pela causa da restituição.
c) Tarcísio ingressar com ação de consignação em pagamento, no prazo prescricional de dois anos.
d) Tarcísio ingressar com ação de execução contra a Fazenda Pública, no prazo de trinta e seis meses, desde que comprove não ter transferido o respectivo encargo financeiro a terceiro, ou, no caso de o ter feito, estar por este terceiro expressamente autorizado a pleitear tal valor.
e) ser interposta ação de devolução de tributo, pela Fazenda Pública, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito, sendo que o prazo prescricional para isso é de dois anos contados da data do pagamento indevido.