A, proprietário de uma loja, no dia 08 de junho de 2010, objetivando acabar com o estoque de rádio portátil, modelo XR, com um megafone, na calçada em frente ao estabelecimento, passou a propagar que o aparelho tinha conexão por bluetooth, informação sabidamente falsa. B, que comprou o rádio em razão da informação enganosa, lavrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Direito do Consumidor, em 20 de junho de 2010, por suposto crime contra a relação de consumo (art. 7o, inciso VII, da Lei no 8.137/90), cuja pena prevista é detenção de 02 (dois) a (05) cinco anos e multa, processável por ação penal pública incondicionada. Finalizado o procedimento penal investigatório (inquérito policial), A foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime objeto de investigação. A denúncia foi recebida em 20 de julho de 2014 e, encerrada a instrução, A, que contava com 71 (setenta e um) anos na data da sentença, foi condenado, em 15 de novembro de 2016, à pena de detenção de 02 (dois) anos e multa. O Ministério Público não recorreu, transitando em julgado a sentença para a acusação.
A defesa apresentou recurso de apelação. A respeito do caso hipotético, é correto afirmar que a punibilidade de A
a) está extinta, pois entre a data do fato e a da publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 04 (quatro) anos, período em que a pena a ele imposta prescreve.
b) não está extinta, pois entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória não transcorreu período de 04 (quatro) anos, tempo necessário para que a pena a ele imposta prescreva.
c) está extinta, pois entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu período superior a 04 (quatro) anos, tempo necessário para que a pena a ele imposta prescreva.
d) está extinta, pois entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória transcorreu período superior a 02 (dois) anos, tempo necessário para que a pena a ele imposta prescreva.
e) não está extinta, pois enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória também para a defesa, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa cominada ao crime, no caso, 12 (doze) anos.