Tales ingressou como empregado da Metalúrgica Celestial Industrial na função de ajudante geral, sempre trabalhando na unidade fabril do Município de Rio de Janeiro. Decorridos dez meses da sua admissão, passou a exercer as funções de projetista, sem que houvesse alteração de cargo em sua CTPS. Hermes ingressou na mesma empresa um ano antes de Tales, trabalhando na unidade fabril do Município de Niterói, que pertence à mesma região metropolitana do Rio de Janeiro. Hermes sempre exerceu as funções de projetista e recebeu salário superior àquele percebido por Tales, em razão de sua maior experiência no mercado de trabalho, constatada pelas ocupações anteriores anotadas em sua Carteira Profissional. A empresa não possui quadro de carreiras. Analisando a previsão legal e o entendimento sumulado do TST aplicáveis ao tema da equiparação salarial entre Tales e o paradigma Hermes,
a) não haverá equiparação salarial porque os cargos exercidos por ambos não têm a mesma nomenclatura.
b) haverá equiparação salarial porque ambos exerceram as mesmas funções e tarefas, independentemente da nomenclatura do cargo, não havendo diferença de dois anos no exercício da mesma função e laboraram na mesma região metropolitana.
c) não haverá equiparação salarial porque o paradigma é mais experiente no mercado de trabalho em relação ao postulante na prestação de serviços nas funções de projetista.
d) não haverá equiparação porque postulante e paradigma trabalham em localidades distantes, ou seja, em municípios distintos.
e) haverá equiparação porque independentemente do local da prestação dos serviços e do tempo de diferença nas funções, trabalhando para a mesma empresa e na mesma função, o salário deverá ser igual.