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Questão 455452: O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de ...

O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregad...



O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários ou de quaisquer outras verbas rescisórias, sob pena de ser condenado a pagá-las acrescidas de:
🧠 Mapa Mental
Resolver questõesEscolaridadeQuantidade
Remuneração e SalárioEnsino Superior555
FériasEnsino Médio330
Segurança e Medicina do TrabalhoEnsino Médio277
Extinção do CT Verbas RescisóriasEnsino Médio276
Contrato Individual de TrabalhoEnsino Médio274
Normas Especiais de Tutela do TrabalhoEnsino Médio271
Jornada de trabalhoEnsino Médio248
Normas Gerais de Tutela do TrabalhoEnsino Médio241
Relação Trabalho e EmpregoEnsino Médio178
Duração do trabalhoEnsino Médio173