Hermes firmou contrato de trabalho com a empresa Apogeu Industrial S/A para desempenhar as funções de diretor nacional de vendas. Ficou ajustado entre as partes o pagamento de um valor fixo, comissões sobre vendas, gratificações, diárias para viagens em valor que corresponde a 60% do importe fixo, além dos seguintes benefícios: automóvel, notebook com acesso ilimitado à internet para concretização de vendas e contatos com vendedores da empresa, curso de pós-graduação incluindo mensalidades, livros e material didático. De acordo com as normas celetistas e a orientação jurisprudencial sumulada pelo TST sobre salário e remuneração,
a) integram o salário a importância fixa estipulada, as comissões e gratificações, não se incluindo as diárias para viagem e as gratificações ajustadas.
b) o curso de pós-graduação fornecido como utilidade ao empregado terá natureza salarial, em razão de não estar restrito as mensalidades, incluindo livros e material didático.
c) será considerado salário a utilidade concedida pelo empregador ao empregado a título de ferramenta de trabalho, utilizado no local de trabalho para a prestação dos serviços.
d) o pagamento do salário, seja qual for a modalidade do trabalho, não poderá ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões e gratificações; mas o pagamento de comissões só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
e) o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, salvo se utilizado pelo empregado também em atividades particulares.