Maria do Carmo foi contratada em junho de 2009, pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., para prestar serviços em São José do Ribamar/MA, no cargo de ajudante geral, percebendo salário de R$ 1.200,00.
Em dezembro de 2012, Maria do Carmo foi promovida para o cargo de assistente administrativo, sendo seu salário majorado para R$ 1.800,00.
Izabelita foi contratada pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., em setembro de 2014, para prestar serviços em São Luís/MA, na função de auxiliar administrativo, com salário de R$ 1.500,00.
Maria do Carmo e Izabelita executam as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, cumprindo, inclusive, a mesma jornada de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista e entendimento jurisprudencial sumulado, em relação ao direito à equiparação salarial com Maria do Carmo, Izabelita
a) não terá direito à equiparação salarial, pois Maria do Carmo tem mais de dois anos de tempo no emprego.
b) somente teria direito à equiparação salarial se a empresa possuísse pessoal organizado em quadro de carreira, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
c) tem direito à equiparação salarial, pois executa as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, bem como a diferença de tempo de serviço não é superior a dois anos.
d) não terá direito à equiparação salarial, pois apesar de executar as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, Izabelita e Maria do Carmo não trabalham na mesma localidade.
e) não terá direito à equiparação salarial, pois os cargos de Maria do Carmo e Izabelita não possuem a mesma denominação.