Carolina, Mariana e Antônio são empregados da empresa Viação Mar Azul Ltda. Carolina foi contratada por prazo determinado e descobriu que está grávida. Mariana, contratada por prazo determinado, recentemente sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastada de suas atividades profissionais. Antônio, por sua vez, contratado por prazo indeterminado, acaba de registrar sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical. Neste caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:
a) O desconhecimento da empresa Viação Mar Azul Ltda. do estado gravídico de Carolina afasta o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade gestante, existente desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.
b) Mariana goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
c) Carolina não tem direito à estabilidade provisória, existente desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, pois foi admitida mediante contrato por tempo determinado.
d) Fica vedada a dispensa de Antônio, a partir do momento da data da eleição a cargo de direção de entidade sindical, até 1 ano após o final do seu mandato, exceto se fosse como suplente.
e) Antônio teria direito à estabilidade, mesmo que o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical tivesse sido realizado durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado.