Questão 450281: Nas ações coleti vas, o efeito da coisa julgada material ... Nas ações coleti vas, o efeito da coisa julgada material será: Questão 450281 | Direito do Consumidor, Coisa Julgada, Ensino MédioNas ações coleti vas, o efeito da coisa julgada material será: a) Tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeito erga omnes, se procedente, mas só aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado. b) Tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados improcedentes, o consumidor, que não ti ver conhecimento da ação, não poderá intentar ação individual. c) Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insufi ciência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas. d) Tratando-se de direitos coleti vos, no caso de improcedência do pedido de nulidade de cláusula contratual, o efeito é ultra partes e impede a propositura de ação individual. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📤 Salvar 🧠 Mapa Mental