A empresa Aurum, indústria fabricante de automóveis, lançou, em setembro de 2014, veículo cuja campanha publicitária afirmou tratar-se de modelo 2014-2015, antecipando, assim, a comercialização do modelo do ano seguinte, como é a praxe no Brasil e em alguns outros países. Em janeiro de 2015, a empresa Aurum abandonou a fabricação do referido modelo e passou a fabricar outro, diferente, denominado simplesmente de modelo 2015. Sentindo-se lesados, compradores do automóvel modelo 2014-2015 ingressaram com ações judiciais individuais buscando reparação, afirmando que houve quebra de uma legítima expectativa e consequente desvalorização exagerada de seus veículos no mercado. Concomitantemente, o MP ingressou com ação coletiva contra a empresa Aurum, objetivando a proteção desses mesmos interesses.
Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.
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