Ana, jovem graduada em administração, ficou extremamente feliz ao atestar a sua aprovação em concurso público de provas e títulos. Objetivando ser proativa e rapidamente reunir toda a documentação necessária para tomar posse, Ana começou a buscar em sua casa os documentos indispensáveis para tal ato. Percebeu, contudo, que havia perdido um relevante certificado para a sua nomeação e posse: o seu diploma de conclusão de especialização. Desesperada, Ana rapidamente se dirigiu à instituição de ensino responsável para solicitar uma segunda via de tal documento. Ao chegar ao local, logo explicou a sua situação, realizou o seu pedido e recebeu um incisivo e sonoro “não” da trabalhadora que a atendeu. A senhora em questão narrou que a única profissional que dominava a arte de preencher o sistema para que fosse elaborada a segunda via do diploma de Ana estava de férias e que ela só retornaria dali a dois meses. Esse tempo inviabilizaria a nomeação e a posse de Ana, pois ela precisava do documento para já. Ana, então, contratou advogado para ajudá-la e recebeu a explicação de que poderia
a) fazer uso da garantia constitucional do mandado de injunção para exercer a prerrogativa inerente à sua nomeação e posse.
b) propor habeas data para conseguir inserir os seus dados no sistema e conseguir o diploma necessário à sua nomeação e posse.
c) fazer uso de mandado de segurança para proteger o seu direito líquido e certo de obter o certificado de conclusão do curso.
d) propor ação popular para conseguir o seu certificado, independente da presença de advogado, por ser cidadã em dia com as obrigações eleitorais.