O Presidente da República editou a Medida Provisória XX, que inseriu relevantes modificações na economia nacional. O Partido Político Alfa, insatisfeito com o teor desse ato normativo, solicitou o parecer de um renomado advogado em relação ao fato de a medida provisória somente ter sido assinada pelo Chefe do Poder Executivo, não contando com o referendo do Ministro de Estado da área. À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que:
a) a edição de medida provisória é de competência privativa do Presidente da República, não podendo contar com a participação de Ministro de Estado;
b) o referendo do Ministro de Estado da área somente é necessário em relação aos decretos, não aos atos com força de lei;
c) o referendo do Ministro de Estado da área somente seria necessário por ocasião da sanção da lei de conversão aprovada pelo Congresso Nacional;
d) a ordem constitucional somente exige que o Ministro de Estado assine os atos do Presidente da República nas hipóteses de competência concorrente;
e) era necessário o referendo do Ministro de Estado da área para a edição da Medida Provisória XX, sendo que sua ausência denota a caracterização de vício formal.