Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato é
a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não estava constituído há, pelo menos, um ano.
b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não apresentou autorização expressa de seus filiados para que a ação fosse proposta.
c) compatível com a Constituição Federal.
d) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que sindicato não tem legitimidade para representar seus filiados em demanda que pretende o afastamento de obrigação tributária imposta às empresas de modo geral.
e) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a ação deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho.