Pedro e Antônio travaram intenso debate a respeito dos princípios fundamentais encampados pela Constituição de 1988, dentre os quais, a forma de Estado adotada. Após intensas reflexões a esse respeito, chegaram à única conclusão constitucionalmente correta: a de que a forma de Estado prevista na Constituição é a
a) federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b) republicana, caracterizada pela outorga do poder ao povo e pelo exercício direto ou por meio de representantes eleitos.
c) federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.
d) presidencial, em que o Chefe do Poder Executivo é eleito pelo povo, não sendo escolhido entre os parlamentares.
e) federativa, caracterizada pela união dissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.