João é servidor público do Estado de São Paulo e exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 40, § 4o, III, permite que sejam adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em leis complementares. Diante da inexistência de Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria especial, nos moldes da legislação infraconstitucional já existente e aplicada para trabalhadores em geral.
Nesse caso, João deve
a) ajuizar ação de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
b) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal.
d) impetrar mandado de injunção perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
e) impetrar mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal.