Segundo o Artigo 4º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Analise os itens seguintes:
I. Primazia de receber proteção e socorro na circunstância exclusiva de um acidente, seja de que natureza for.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
São prioridades que devem ser garantidas à criança e ao adolescente o que está exposto nos itens
a) I e II.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) I, III e IV.
e) Todos.