Bernardo e Paulo estavam prestes a ser nomeados para ocupar cargos públicos no Estado de Santa Catarina, sendo certo que o primeiro ocuparia um cargo de professor, já que fora aprovado em concurso público, e, o segundo, um cargo em comissão. O Chefe da Diretoria de Pessoal comunicou que ambos estavam obrigados a apresentar declaração de bens por ocasião de sua posse, acrescendo que a declaração de Paulo seria publicada no órgão oficial do Estado. É possível afirmar, à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina, que a conduta do Chefe da Diretoria de Pessoal é:
a) constitucional, pois todo agente público deve apresentar declaração de bens por ocasião da posse, mas somente a declaração do ocupante de cargo em comissão é publicada;
b) inconstitucional, já que informações de natureza patrimonial dizem respeito à intimidade do agente público;
c) constitucional, pois o princípio da hierarquia autoriza que cada órgão administrativo defina as regras de conduta a serem observadas pelos agentes públicos inseridos em sua estrutura;
d) inconstitucional, já que, por imperativo de isonomia, não poderia ser estabelecido tratamento diferenciado entre Bernardo e Paulo;
e) constitucional, pois o direito à intimidade não pode ser invocado pelos agentes públicos, adstritos que estão, em todos os atos de sua vida, ao princípio da publicidade.